"Parece-nos por isso claro que o nosso Tribunal Constitucional constitui um órgão político, cujas decisões são políticas, visando essencialmente fins de legitimação política. Ora, tal implica que a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, nesta época de crise financeira, não esteja assegurada no nosso sistema jurídico. Na verdade, como já se viu, o Tribunal Constitucional considerará todas e quaisquer medidas, por mais atentatórias dos direitos dos cidadãos que sejam, como legitimadas pelo estado de emergência existente, mesmo que o mesmo não tenha sido constitucionalmente decretado. E os tribunais comuns estão impedidos de defender a Constituição, uma vez que, dado que há recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, a jurisprudência permissiva deste acabará sempre por prevalecer". Luís Menezes Leitão, no Congresso dos Juízes.
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